22 de fev. de 2010

Assessor patronal tenta atrapalhar registro da Convenção Coletiva no MTE

Assessor Patronal, Sr. Ramon Esteves tenta atrapalhar o registro da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) do setor Gráfico de jornais e revistas no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Ramon Esteves atrapalhou o quanto pode as rodadas de negociação do setor gráfico de jornais e revistas. Na única rodada de negociação que não participou, o Acordo foi fechado.

O SINTIGRACE iniciou no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho a postagem da CCT de 2010 no dia 3 de fevereiro e enviou para o presidente do Sindicato patronal por e-mail, sem transmitir a convenção em definitivo para o Ministério, para a verificação do que foi acordado pelo sindicato patronal. O Sindicato das Empresas de Jornais e Revistas por sua vez repassou ao seu assessor sindical para correção.

Ao invés de verificar, corrigir e reenviar o instrumento, o assessor patronal criou uma nova postagem da CCT. Transmitiu e mandou para o nosso Sindicato. Numa profunda falta de respeito com nossa entidade e os trabalhadores.

O novo instrumento feito pelo assessor sindical patronal estava cheio de erros, como alterações do acordo e na avaliação do presidente do nosso Sindicato, Rogério Andrade, “os erros foram cometidos propositalmente”. “Só para atrapalhar o processo e dizer para os patrões que ele é o cara.”

O SINTIGRACE processou a convenção com as alterações propostas pelo Sindicato patronal e reenviou para o Sindicato patronal para avaliação e o assessor patronal fez novas alterações, que continham novamente os erros. E transmitiu o instrumento (Convenção) no Ministério, através do Sistema Mediador, sem autorização das entidades a CCT, atrapalhando mais uma vez o andamento do processo.

Agora, será preciso refazer um novo processo, pela terceira vez. Tudo já poderia está resolvido, se o assessor sindical tivesse feito seu papel como empregado do sindicato patronal: corrigido o instrumento coletivo. Por conta da “lambança” proposital do assessor sindical patronal, mais de 400 trabalhadores serão prejudicados e só receberão os reajustes salariais e as diferenças na folha de março, se o instrumento estiver homologado no MTE.

Nosso Sindicato continuará esforçando-se para homologar a CCT já acordada com o Sindicato patronal. Esperamos que os patrões tomem uma providência em relação ao seu assessor, para que o nosso sindicato não tenha de retomar as discussões na SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego).

Para Lembrar:

Ramon Esteves é o mesmo que ano passado, achando-se “dono da situação”, deu uma proposta de reajuste salarial de 7,5% em nome dos patrões e na rodada seguinte, os patrões, alegando “ruído de comunicação”, voltaram atrás na proposta de reajuste salarial. O que ocorreu na verdade é que o Assessor havia dado uma proposta sem consultar os patrões. O resultado disso foram as paralisações nos jornais e a Categoria sem CCT em 2009.

Para Entender:

Convenções e acordos coletivos de trabalho são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas.

Para que tenham validade e se apliquem a todos os envolvidos, precisam ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. A obrigatoriedade de depósito dos instrumentos no MTE, para fins de registro e arquivo, tem previsão legal no art. 614 da CLT e objetiva a verificação dos requisitos formais exigidos para a sua celebração e a publicidade que deve ser dada a tais atos.

Os instrumentos coletivos deverão ser obrigatoriamente, transmitidos pelas partes pactuantes para registro eletrônico pelo Sistema MEDIADOR, disponível no endereço eletrônico do MTE na internet (www.mte.gov.br).